NÓS CUMPRIMOS AS EXIGÊNCIAS DO MPF?

    Seguindo a Lei Complementar Nº 101/2000 e Nº 131/2009, foi criado um questionário pelo Ministério Público Federal junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), Banco Central, entre outras instituições de controle e fiscalização, que busca avaliar os portais da transparência dos municípios brasileiros e, de acordo com essa avaliação, elaborar o Ranking Nacional da Transparência.
    O questionário tem 16 perguntas de itens que devem constar no portal de transparência. Diante disso, pensamos em respondê-lo aqui, tanto para mostrar aos cidadãos que estamos cumprindo com as exigências, quanto para ajudar os usuários com dificuldade de acesso ao portal a encontrar os itens exigidos, visando assim facilitar ainda mais o acesso à informação aos retirolandenses.
   Vamos ao questionário:

        1. O ente possui informações sobre Transparência na internet? (Art. 48, II, da LC 101/00; Art. 8º, §2º, da Lei 12.527/11)
          Sim. A Prefeitura Municipal de Retirolândia através desse portal da transparência disponibiliza a todos os cidadãos (sem exceções) o acompanhamento à informações pormenorizadas de execução orçamentária e financeira, além de outros serviços.

      2. O Site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação? (Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11)
          Sim. A ferramenta  de pesquisa se encontra logo ao topo do portal (figura 1) e pode ser utilizada para facilitar a busca de itens aqui disponibilizados. Em casos de certos tipos de pesquisa, a ferramenta funciona como um tipo de 'linha de comando' pois, ao reconhecer a palavra digitada, ela já abre o item diretamente (por exemplo, teste pesquisar na ferramenta "RREO").

(figura 1)

      3. Há informações sobre a receita nos últimos 6 meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado? (art. 48-A, Inciso II, da LC 101/00; art. 7º, Inciso II, do Decreto 7.185/10)
          Sim. Ao clicar em 'Receitas', na página inicial do portal (ou clicando aqui), você será redirecionado(a) para outra guia do seu navegador onde haverá um formulário de pesquisa a ser preenchido (figura 2). Por lá você deverá selecionar o "Tipo" na busca, se é "Receita Orçamentária" ou "Receita Extra-orçamentária" (figura 2.1). Após selecionar o Tipo, selecione o "Período" da receita, primeiro a data inicial e depois a data final do intervalo que você quer ver (figura 2.2). Os outros campos de preenchimento ("Valor", "Receita" e "Data Publicação") são opcionais, e podem ser configurados para obter uma pesquisa mais precisa. Ao finalizar o preenchimento do formulário, clique no botão verde "Buscar". (Clique nas figuras para visualizar melhor).
                                                                  (figura 2)                                           (figura 2.1)
                                                                                            (figura 2.2)